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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3465, de 12 de fevereiro de 1990

Nº 3465/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 3.064, de 17 de novembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Excluem-se das disposições do Decreto nº 3.064, de 17.11.89, as entidades integrantes da Administração Descentralizada do Estado referidas nos itens 1 e 2, do GRUPO "A", do seu Anexo Único, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de fevereiro de 1990.

NILO COELHO

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