Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3452, de 5 de fevereiro de 1990
Nº 3452/1990
Processa a alteração de nº 16 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICM nº 03/89,
D E C R E T A
"XV - nas saídas de ouro, desde a sua origem, calculando-se e redução em 94.4444% (Conv. ICM 55/89);
"XVII - ...
"XVIII - nas saídas internas, de 1º.01.90 até 31.12.90, de gás liquefeito de petróleo, calculando-se a redução em 33,3333% (Conv. ICMS 112/89);"
"XX - nas saídas internas de motocicletas acima de 250 cilindradas, calculando-se a redução em 28% (vinte e oito por cento)."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de fevereiro de 1990.
NILO COELHO
RUBENS VAZ DA COSTA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.