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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3451, de 5 de fevereiro de 1990

Nº 3451/1990

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa a vigência do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.376, de 27.12.89, que deu nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460/89.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de fevereiro de 1990.

NILO COELHO

Rubens Vaz da Costa

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