Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3451, de 5 de fevereiro de 1990
Nº 3451/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica suspensa a vigência do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.376, de 27.12.89, que deu nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460/89.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de fevereiro de 1990.
NILO COELHO
Rubens Vaz da Costa