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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3447, de 2 de fevereiro de 1990

Nº 3447/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra e outros bens que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 3178/89 - STC e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, letra i e n,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fim de desapropriação e incorporação ao Aeródromo da Cidade de Guanambi, uma área de terra, com suas acessões e benfeitorias, em extensão de 2.000m, totalizando 823800m², e definida em planta constante do Processo Administrativo nº 3178/89 - STC; bem como benfeitorias, jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, situadas num raio de 50 km a partir do ponto médio da pista 14/32, de interesse de obras no referido Aeródromo.
Art. 2.
- A Procuradoria Geral do Estado, com apoio da Secretaria dos Transportes e Comunicações, fica autorizada a proceder as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de fevereiro de 1990.

NILO COELHO

Roberto Jacobina Vieira

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