Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34402, de 9 de março de 1987

Nº 34402/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o Decreto nº 33.870, de 08 de outubro de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 33.870, de 08 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica concedida, a partir de 01 de fevereiro de 1987, em caráter excepcional, aos Serventuários da Justiça da Capital e do Interior Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do respectivo vencimento-base, dispensada a audiência do Conselho de Política de Pessoal da Secretaria da Administração.

Parágrafo único- A Gratificação prevista neste artigo não será devida ao serventuário que, por qualquer motivo, não se encontre no desempenho das funções próprias de sua serventia."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1987, ficando revoga das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo