Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34402, de 9 de março de 1987
Nº 34402/1987
Modifica o Decreto nº 33.870, de 08 de outubro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
"Art. 3º - Fica concedida, a partir de 01 de fevereiro de 1987, em caráter excepcional, aos Serventuários da Justiça da Capital e do Interior Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do respectivo vencimento-base, dispensada a audiência do Conselho de Política de Pessoal da Secretaria da Administração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1987.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.