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Decreto Estadual da Bahia nº 34379, de 18 de fevereiro de 1987

Nº 34379/1987

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1463/85-DEP,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com as benfeitorias nela existentes, situada às margens da Rodovia BR-407, Km 103, antiga Rodoviária Lomanto Júnior, atualmente área urbana da Cidade de Senhor do Bonfim, com a superfície de 30.000.00 m2 (trinta mil metros quadrados), de propriedade da Blocoman Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, assim descrita:

- 102,00 m (cento e dois metros) de frente para a antiga Rodovia Lomanto Júnior, 41,00m (quarenta e um metros) e 71,00m (setenta e um metros), respectivamente, para o lado e o fundo do Posto Itiúba, 177,00m (cento e setenta e sete metros) com áreas ditas dos herdeiros de Cândido Félix Martins, ao fundo, fazendo limite com a propriedade dita de Nilda Maria Freitas Martins, tem 118,00m (cento e dezoito metros), fazendo limite, aí, com propriedade dita de herdeiros de Cândido Felix Martins, tudo conforme consta do Processo nº 1463/6S-DEP.

Art. 2.
- A área de que trata o artigo anterior destina-se-á à implantação da Faculdade de Formação de Professores de Senhor do Bonfim, Escola de Nível Superior, vinculada à Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
Art. 3.
- A Universidade do Estado da Bahia - UNEB fica autorizada a efetivar a desapropriação aludida no artigo 1º, pela via amigável ou judicial, de acordo com o constante do Processo nº 1463/85-DEP, utilizando-se dos recursos financeiros de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1987.

JOAO DORVAL CARNEIRO

Governador

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

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