Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34379, de 18 de fevereiro de 1987
Nº 34379/1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1463/85-DEP,
D E C R E T A:
- 102,00 m (cento e dois metros) de frente para a antiga Rodovia Lomanto Júnior, 41,00m (quarenta e um metros) e 71,00m (setenta e um metros), respectivamente, para o lado e o fundo do Posto Itiúba, 177,00m (cento e setenta e sete metros) com áreas ditas dos herdeiros de Cândido Félix Martins, ao fundo, fazendo limite com a propriedade dita de Nilda Maria Freitas Martins, tem 118,00m (cento e dezoito metros), fazendo limite, aí, com propriedade dita de herdeiros de Cândido Felix Martins, tudo conforme consta do Processo nº 1463/6S-DEP.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1987.
JOAO DORVAL CARNEIRO
Governador
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA