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Decreto Estadual da Bahia nº 34341, de 26 de janeiro de 1987

Nº 34341/1987

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Modifica, na parte que indica, o Decreto nº 29.893 de 22 de setembro de 1983, que criou o Centro de Múltiplas Atividades do Município de Lauro de Freitas.

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 2º, parágrafo único e 3º do Decreto nº 29.893 de 22 de setembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Cine-Teatro de Lauro de Freitas será administrado pela SUPERINTENDÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA - SUDESCO, entidade vincula da à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES.

Parágrafo único- A Superintendência Para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO disciplinará, mediante regulamento, as atividades a serem desenvolvidas no Centro criado por este Decreto, inclusive quanto à utilização para outros eventos de natureza cultural, científica e artística.
Art. 3.
- A Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES repassara à Superintendência Para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO os recursos necessários à administração do Centro de Múltiplas Atividades"
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1987.

ESVALDO DE OLIVEIRA FLORES

Governador em exercício

NOÉLIO DANTASLÉ SPÍNOLA

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