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Decreto Estadual da Bahia nº 29893, de 22 de setembro de 1983

Nº 29893/1983

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Cria o Centro de Múltiplas Atividades do Município de Lauro de Lauro de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de propiciar condições de lazer às populações de baixa renda;

considerando que as instalações de equipamentos comunitários ensejam o aperfeiçoamento cultural e o desenvolvimento do potencial artístico;

considerando os resultados positivos da implantação do Cine-Teatro de Alagados, em pleno funcionamento;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Múltiplas Atividades do Município de Lauro de Freitas, com a denominação de Cine-Teatro de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- O Cine-Teatro de Lauro de Freitas será administrado pela SUPERINTENDÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA - SUDESCO, entidade vincula da à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES.

Redação de acordo com o Decreto nº 34.341 de 26 de janeiro de 1987.

Redação original: "Art. 2º - O Cine-Teatro de Lauro de Freitas será administrado pela empresa de economia mista Habitação e Melhoramentos S.A. — HAMESA, vinculada à Secretaria do Trabalho. E Bem-Estar Social."

Parágrafo único- A Superintendência Para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO disciplinará, mediante regulamento, as atividades a serem desenvolvidas no Centro criado por este Decreto, inclusive quanto à utilização para outros eventos de natureza cultural, científica e artística.

Redação de acordo com o Decreto nº 34.341 de 26 de janeiro de 1987.

Redação original: "Parágrafo único - A Habitação e Melhoramentos S.A. - HAMESA disciplinará, mediante regulamento, as atividades a serem desenvolvidas no Centro criado por este Decreto, inclusive quanto à utilização para outros eventos de natureza cultural, científica ou artística."

Art. 3.
- A Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES repassara à Superintendência Para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO os recursos necessários à administração do Centro de Múltiplas Atividades.

Redação de acordo com o Decreto nº 34.341 de 26 de janeiro de 1987.

Redação original: "Art. 3º - A Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES repassará à Habitação e Melhoramentos S.A. - HAMESA os recursos necessários à administração do Centro de Múltiplas Atividades."

Art. 4.
- Os recursos financeiros oriundos da arrecadação das bilheterias do Cine-Teatro de Lauro de Freitas serão aplicados na administração e realização de melhoramentos no citado equipamento comunitário, bem assim, nas atividades nele desenvolvidas.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

RAFAEL SOUZA OE OLIVEIRA

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