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Decreto Estadual da Bahia nº 34314, de 7 de janeiro de 1987

Nº 34314/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à NORCARBON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, ao uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 049/86 - CDI,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedido à NORCARBON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº 299.002.354-32, em 17.06.85, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu ? Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de carvão ativado, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir do seu primeiro faturamento.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

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