Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34312, de 7 de janeiro de 1987
Nº 34312/1987
Concede o Incentivo-Redução para Investimento a PLÁSTICOS PISANI NOVEL S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 052/86 CDI,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica concedido a PLÁSTICOS PISANI NOVEL S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 36.529, em 21.01.75, com sede e instalações industriais em Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de painel plástico para tetos na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pele Decreto nº 29.018, de 28.07,82.
Art. 2.
- O prazo de presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do seu primeiro faturamento.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA