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Decreto Estadual da Bahia nº 34311, de 7 de janeiro de 1987

Nº 34311/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento a SILINOR S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 060/86 - CDI,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedido à SILINOR S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº 027.286, em 14.10.81, com sede em Salvador - Bahia e instalações, industriais no Pólo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de dimetilhidrolisado, dimetildiclorosilano e metilhidrogeniodiclorosilano, na forma do art. 405, da Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do seu primeiro faturamento.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.8l, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

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