Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34310, de 7 de janeiro de 1987

Nº 34310/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Revogado pelo Decreto nº 502 de 06 de novembro de 1987

Concede o Incentivo-Redução para Investimento à QUÍMICA DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 013/86 - CDI,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedido a QUÍMICA DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 002783, em 07.02.83, com sede e instalações industriais no Pólo Petroquímico de Camaçari Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de alquilaminas-di-a-propilamina (DBA), monoisopropilamina (MIPA), di-isobutilamina (DIBA) e monoetilamina (MEA), na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 31.01.86, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI - obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja; 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo