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Decreto Estadual da Bahia nº 34309, de 7 de janeiro de 1987

Nº 34309/1987

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Conceda o Incentivo-Redução para Investimento à CALCON TECNOLOGIA S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 045/86 - CDI,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedido à CALCON TECNOLOGIA S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 29300015059, em 18.09.84, com sede e instalações industriais em Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento para a sua produção de computadores multiusuários e monousuários e chave de fluxo, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.62.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 18.09.86, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência, para a produção de computadores multiusuários e monousuários e a partir do primeiro faturamento para a produção de chave de fluxo.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria em satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas ao art. 442 do RICM, aprovado pelo Decrete nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

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