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Decreto Estadual da Bahia nº 34308, de 7 de janeiro de 1987

Nº 34308/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à CLEANLINE DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em uso de suas atribuições e tendo ao vista o que consta do processo nº 050/86 - CDI

Art. 1.
- Fica concedido à CLEANLINE DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 29.200.288.16.9, em 01.09.86, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de cera domestica de carnaúba, amaciante para roupa, desinfetante, aromatizante, sabão em pasta e sabão em pó, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 29.09.86, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto e ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

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