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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34307, de 7 de janeiro de 1987

Nº 34307/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 051/86 - CDI,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedido a ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A., registrada na Junta, Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 113.243, em 10.08.84, com sede em Natal - Rio Grande do Norte e instalações industriais em Juazeiro Bahia, o Incentiva Redução para Investimento, para a sua produção de algodão em pluma, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto, nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo de presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 29.09.86, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se e empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12,81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

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