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Decreto Estadual da Bahia nº 3425, de 5 de setembro de 1994

Nº 3425/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 20,00 m (vinte metros) de largura, por 40,3 km (quarenta quilômetros e trezentos metros) de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão na tensão de 69 KV, a ser estabelecida entre a Subestação de Valença e a Subestação de Itaberoê, nos municípios de Valença e Ituberá.
Art. 2.
- É autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão, de que trata o artigo anterior, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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