Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3423, de 5 de setembro de 1994
Nº 3423/1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
2.1. Faixa de terra medindo 150,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 750,00 m2, situada na Fazenda Roda D'água, dita pertencente à Sra. Zilena de Oliveira Guimarães, onde a EMBASA construirá parte da adutora e caminho de acesso ao Poço P1, estendendo-se da cancela principal ao Poço P1.
2.2. Faixa de terra medindo aproximadamente 300,00 m de comprimento por 5,00 de largura e área total de 1.500,00 m2, situada na Fazenda Roda D'água, dita pertencente à Sra. Zilena de Oliveira Guimarães, onde a EMBASA construirá parte da adutora do Poço P1 ao Poço P2, estendendo-se do Poço P1 à cerca divisória da estrada vicinal existente.
6.1. Faixa de terra medindo aproximadamente 50,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 250,00 m2, situada na Fazenda Morro Velho, dita pertencente ao Sr. Edson Matos Rocha, onde a EMBASA construirá parte da adutora e caminho de acesso ao poço P2 à cancela principal.
6.2. Faixa de terra medindo aproximadamente 210,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 1.050,00 m2, situada na Fazenda Morro Velho, dita pertencente ao Sr. Edson Matos Rocha, onde a EMBASA construirá parte da adutora que vai do Poço P2 ao Poço SEDE II, estendendo-se desde o Poço P2 à cerca divisória com a Fazenda do Sr. Gilson de Tal.