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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3423, de 5 de setembro de 1994

Nº 3423/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, conforme memorial descritivo, que constitui o Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único- Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à construção de unidades do Sistema de Abastecimento de Água, da Sede do Município de Morro do Chapéu-Ba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

2.1. Faixa de terra medindo 150,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 750,00 m2, situada na Fazenda Roda D'água, dita pertencente à Sra. Zilena de Oliveira Guimarães, onde a EMBASA construirá parte da adutora e caminho de acesso ao Poço P1, estendendo-se da cancela principal ao Poço P1.

2.2. Faixa de terra medindo aproximadamente 300,00 m de comprimento por 5,00 de largura e área total de 1.500,00 m2, situada na Fazenda Roda D'água, dita pertencente à Sra. Zilena de Oliveira Guimarães, onde a EMBASA construirá parte da adutora do Poço P1 ao Poço P2, estendendo-se do Poço P1 à cerca divisória da estrada vicinal existente.

6.1. Faixa de terra medindo aproximadamente 50,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 250,00 m2, situada na Fazenda Morro Velho, dita pertencente ao Sr. Edson Matos Rocha, onde a EMBASA construirá parte da adutora e caminho de acesso ao poço P2 à cancela principal.

6.2. Faixa de terra medindo aproximadamente 210,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 1.050,00 m2, situada na Fazenda Morro Velho, dita pertencente ao Sr. Edson Matos Rocha, onde a EMBASA construirá parte da adutora que vai do Poço P2 ao Poço SEDE II, estendendo-se desde o Poço P2 à cerca divisória com a Fazenda do Sr. Gilson de Tal.

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