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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3416, de 11 de janeiro de 1990

Nº 3416/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo DERBA 10.317/89 e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constitui a faixa de domínio da ER.BA.270, trecho Macarani - Nova Brasília, numa extensão de 35,00km, assim como benfeitorias, jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem até 10,00km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagens da Bahia ? DERBA fica autorizado a proceder às desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Roberto Jacobina Vieira

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