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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34150, de 4 de dezembro de 1986

Nº 34150/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o número ordinal do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Ilhéus, que indica, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o item I do art. 160 da Lei nº 3.731, de 02 de novembro de 1979, e o que consta do Processo nº CGJ-3261/85, e

considerando que a Lei de Organização Judiciária limita a 3 (três) o número de Tabeliães da Comarca de Ilhéus, sem identificá-los expressamente por números ordinais;

considerando que há muitos anos não existe mais o antigo Tabelionato do 2º Oficio da referida Comarca, permanecendo, porém, em atividade e totalmente estruturado o Tabelionato identificado como do 4º Ofício;

considerando a necessidade de compatibilizar a identificação numeral com o número de Ofícios existente de acordo com a determinação legal,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Tabelionato identificado como do 4º Ofício de Notas, da Comarca de Ilhéus, passa a ser designado como do 2º Ofício, mantido todo o pessoal que nele serve.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1986.

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