Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34150, de 4 de dezembro de 1986
Nº 34150/1986
Retifica o número ordinal do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Ilhéus, que indica, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o item I do art. 160 da Lei nº 3.731, de 02 de novembro de 1979, e o que consta do Processo nº CGJ-3261/85, e
considerando que a Lei de Organização Judiciária limita a 3 (três) o número de Tabeliães da Comarca de Ilhéus, sem identificá-los expressamente por números ordinais;
considerando que há muitos anos não existe mais o antigo Tabelionato do 2º Oficio da referida Comarca, permanecendo, porém, em atividade e totalmente estruturado o Tabelionato identificado como do 4º Ofício;
considerando a necessidade de compatibilizar a identificação numeral com o número de Ofícios existente de acordo com a determinação legal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1986.