Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3413, de 10 de janeiro de 1990
Nº 3413/1990
Suspende eficácia de norma de tributação para frutas.
D E C R E T A
Art. 1.
- A revogação da isenção nas saídas internas e interestaduais de frutas, determinada pela nova redação da alínea "e" do inciso I do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460, com a redação introduzida pela alteração de nº 13, Decreto nº 3.376, de 27 de dezembro de 1989, fica sobrestada até 31 de janeiro de 1990.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Rubens Vaz da Costa