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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3413, de 10 de janeiro de 1990

Nº 3413/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende eficácia de norma de tributação para frutas.

D E C R E T A

Art. 1.
- A revogação da isenção nas saídas internas e interestaduais de frutas, determinada pela nova redação da alínea "e" do inciso I do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460, com a redação introduzida pela alteração de nº 13, Decreto nº 3.376, de 27 de dezembro de 1989, fica sobrestada até 31 de janeiro de 1990.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Rubens Vaz da Costa

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