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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3410, de 3 de janeiro de 1990

Nº 3410/1990

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Art. 1. Art. 67. Art. 2.
3 artigos

Processa a alteração de nº 15 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 5.562, de 28 de dezembro de 1989, publicada no D. O. E. de 29 de dezembro de 1989,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 67 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 3.460/89, com a redação introduzida pelo Decreto n. 2.981, de 31.05.89, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 67.
- ...
I...
II...
III...
Parágrafo único- No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1990, a alíquota de que cuida o inciso I será de 18% (dezoito por cento).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

RUBENS VAZ DA COSTA

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