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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3409, de 3 de janeiro de 1990

Nº 3409/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 214 do Regulamento da Academia de Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 32.271, de 26 de setembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- O artigo 214 do Regulamento da Academia de Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 32.271, de 26 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 214 - Os Alunos-Oficiais aprovados no Curso de Formação de Oficial Policial Militar serão declarados Aspirantes a Oficial e, nesta situação, submetidos a estágio regulamentar para efeito de promoção a Segundo Tenente e os aprovados nos Cursos de Habilitação aos Quadros de Oficial de Administração e de Oficial Especialista serão promovido ao posto de Segundo Tenente na data da conclusão do curso."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

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