Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3409, de 3 de janeiro de 1990
Nº 3409/1990
Dá nova redação ao artigo 214 do Regulamento da Academia de Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 32.271, de 26 de setembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
"Art. 214 - Os Alunos-Oficiais aprovados no Curso de Formação de Oficial Policial Militar serão declarados Aspirantes a Oficial e, nesta situação, submetidos a estágio regulamentar para efeito de promoção a Segundo Tenente e os aprovados nos Cursos de Habilitação aos Quadros de Oficial de Administração e de Oficial Especialista serão promovido ao posto de Segundo Tenente na data da conclusão do curso."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.