Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34083, de 17 de novembro de 1986
Nº 34083/1986
Delega competência ao Secretário da Comunicação Social para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 2º, do artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Secretário da Comunicação Social autorizado a dispensar licitação no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1986.