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Decreto Estadual da Bahia nº 34083, de 17 de novembro de 1986

Nº 34083/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário da Comunicação Social para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 2º, do artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário da Comunicação Social autorizado a dispensar licitação no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1986.

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