Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33987, de 30 de outubro de 1986
Nº 33987/1986
Da nova redação a dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 253 - A critério do Secretário da Fazenda, a fiscalização poderá exigir que determinadas espécies de mercadorias, procedentes ou não de outra unidade da Federação, em trânsito por este Estado, circulem acompanhadas do documento denominado PASSE FISCAL.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda