Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33981, de 29 de outubro de 1986

Nº 33981/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Serrinha, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que constado Processo nº SSRH-933/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, localizada no Município de Serrinha, a ser desmembrada da Fazenda Morro Fundo, dita pertencente à Claudemiro Paulo dos Santos ou a quem de direito, limitando-se, ao Norte, com a área da Estação Elevatória-3, do Sistema de Abastecimento de Água de Serrinha, na extensão de 37,50m, ao Sul e a Leste, com terras ditas de José Ribeiro, na extensão de 43,00m e, a Oeste, com terras remanescentes ditas de Claudemiro Paulo dos Santos, na extensão de 24,00m, perfazendo a superfície total de 450,00m2.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á â colocação de dois "taps" do macro medidor nas adutoras do Sistema de Abastecimento de Água de Serrinha, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo