Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33981, de 29 de outubro de 1986
Nº 33981/1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Serrinha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que constado Processo nº SSRH-933/86,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, localizada no Município de Serrinha, a ser desmembrada da Fazenda Morro Fundo, dita pertencente à Claudemiro Paulo dos Santos ou a quem de direito, limitando-se, ao Norte, com a área da Estação Elevatória-3, do Sistema de Abastecimento de Água de Serrinha, na extensão de 37,50m, ao Sul e a Leste, com terras ditas de José Ribeiro, na extensão de 43,00m e, a Oeste, com terras remanescentes ditas de Claudemiro Paulo dos Santos, na extensão de 24,00m, perfazendo a superfície total de 450,00m2.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á â colocação de dois "taps" do macro medidor nas adutoras do Sistema de Abastecimento de Água de Serrinha, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1986.