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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3394, de 28 de dezembro de 1989

Nº 3394/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo DERBA nº 9372/89 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que constituirá a faixa de domínio da ER.BA.001, trecho Prado/Alcobaça/Caravelas (entroncamento BR. 418), na largura de 40,00m e numa extensão de 44,3Km, assim como benfeitorias, jazidas de solos, pedreiras, aguadas e caminhos de serviços localizados ao longo do referido trecho e que distem até 10,00 Km para cada lado a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação, obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem como efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

ROBERTO JACOBINA VIEIRA

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