Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3391, de 22 de agosto de 1994
Nº 3391/1994
Cria a 4ª Região de Trânsito, no Município de Itaju do Colônia, altera a composição da 19ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
19ª Circunscrição Regional de Trânsito - 19ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Itapetinga
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/19
SEDE: Cidade de Itapetinga
MUNICÍPIOS DE: Itarantim
Maiquinique
Potiraguá
Macarani
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/19
SEDE: Cidade de Itambé
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/19
SEDE: Cidade de Itororó
MUNICÍPIOS DE: Firmino Alves
Ibicuí
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/19
SEDE: Cidade de Itaju do Colônia