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Decreto Estadual da Bahia nº 3390, de 22 de agosto de 1994

Nº 3390/1994

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Cria a 5ª Região de Trânsito, no Município de Umburanas, altera a composição da 27ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 5ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Umburanas.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 5ª Região de Trânsito/Umburanas, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 5ª RETRAN/Umburanas.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 5ª Região de Trânsito/Umburanas, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

27ª Circunscrição Regional de Trânsito - 27ª CIRETRAN

SEDE: Cidade de Senhor do Bonfim

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/27

SEDE: Cidade de Senhor do Bonfim

UNICÍPIOS DE: Antônio Gonçalves

Pindobaçú

Andorinha

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/27

SEDE: Cidade de Jaguarari

MUNICÍPIO DE: Caraíba

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/27

SEDE: Cidade de Campo Formoso

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/27

SEDE: Cidade de Itiúba

MUNICÍPIO DE: Filadelfia

5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/27

SEDE: Cidade de Umburanas

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