Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3389, de 28 de dezembro de 1989
Nº 3389/1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo DERBA nº 9372/89 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que constituirá a faixa de domínio da BR. S/C, trecho entroncamento da BA. 680/entroncamento da BA. S/C, (trecho BR. 101 CAIUBI), na largura de 40,00m e numa extensão de 29,00Km, assim como benfeitorias, jazidas de solo, pedreiras, aguadas e caminhos de serviços localizados ao longo do referido trecho e que distem até 10,O0Km para cada lado a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação, obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem como efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
ROBERTO JACOBINA VIEIRA