Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3389, de 22 de agosto de 1994
Nº 3389/1994
Cria a 4ª Região de Trânsito, no Município de Monte Santo, altera a composição da 14ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
14ª Circunscrição Regional de Trânsito - 14ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Euclides da Cunha
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/14
SEDE: Cidade de Euclides da Cunha
MUNICÍPIOS DE: Canudos
Quinjigue
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/14
SEDE: Cidade de Ribeira do Pombal
MUNICÍPIOS DE: Banzaê
Cipó
Heliópolis
Ribeira do Amparo
Tucano
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/14
SEDE: Cidade de Uauá
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/14
SEDE: Cidade de Monte Santo