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Decreto Estadual da Bahia nº 3388, de 22 de agosto de 1994

Nº 3388/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a composição da 2ª RETRAN da 15ª CIRETRAN (XIQUE-XIQUE) e da 2ª RETRAN da 30ª CIRETRAN (IBOTIRAMA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alteradas, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 2ª RETRAN da 15ª CIRETRAN com sede em XIQUE-XIQUE e a 2ª RETRAN da 30ª CIRETRAN com sede em IBOTIRAMA.
Art. 2.
- As áreas de atuação das Retrans que sofreram alteração são as constantes do Anexo I deste Decreto .
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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