Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33820, de 29 de setembro de 1986
Nº 33820/1986
Regulamenta a implantação do Registro Cadastral Unificado de pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar de licitações, no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, nos termos dos arts. 45 a 48, da Lei 4660/86, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
Considerando que a Lei 4660/86, em seu art.45, institui o Registro Cadastral Unificado de todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar de licitações, para toda a administração centralizada e descentralizada, inclusive as entidades subordinadas ao regime jurídico de direito privado;
Considerando que a implantação do Registro Cadastral Unificado criado pela Lei 4660/86 objetivas;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1986.