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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33724, de 4 de setembro de 1986

Nº 33724/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, situadas no Município de Mata de São João, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-732/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas na Fazenda Lagoa Alegre, Município de Mata de São João, encravada em propriedade dita pertencente a Alberto Cânova Ruiz, com as seguintes especificações: I - Faixa medindo 2.100,00m de extensão por 10,00m de largura,com área total de 21.000,00m, estendendo-se da barragem do Rio Jacuipe á barragem do Rio Jacumirim; II - Área medindo 50,00m de comprimento por 50,00m de largura, com a superfície total de 2.500,00m², distante, aproximadamente, 150,00m da barragem do Rio Jacuipe; III - Faixa medindo 5.000,00m de extensão por l,5m de largura, com área total de 7.500,00m² IV - Área medindo 100,00m de comprimento por 100,00m de largura, com a superfície total de 10.000,00m², localizada entre o Canal e desvio e a barragem do Rio Jacuipe; V - Área medindo 200,00m de comprimento por 200,00m de largura, com área total de 40.000,00m²,distante, aproximadamente, 200,00m da área do reservatório.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior destinar-se-ão á construção do sistema de abastecimento de água da Grande Salvador, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1986.

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