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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33723, de 4 de setembro de 1986

Nº 33723/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Cardeal da Silva, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições , com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-731/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de forma quadrada,localizada no Município de Cardeal da Silva, encravada em propriedade pertencente a quem de direito, medindo 25,00m de frente por 25,00m de frente a fundo e superfície total de 625,00m², com frente para a estrada Cardeal da Silva/Itanagra, junto ao riacho existente, distante o vértice deste quadrado 7.000,00m da sede do Município de Cardeal da Silva.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Cardeal da Silva, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1986.

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