Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33721, de 4 de setembro de 1986
Nº 33721/1986
Declarado sem efeito pelo Decreto nº 1.333 de 19 de julho de 1988.
Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.414/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ERNESTO BARBOSA DOS SANTOS , Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Ipiaú, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.