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Decreto Estadual da Bahia nº 1333, de 19 de julho de 1988

Nº 1333/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara sem efeito o Decreto nº 33.721, de 04 de setembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.913/87-SJDH,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado sem efeito o Decreto nº 33.721, de 04 de setembro de 1986, pelo qual foi aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ERNESTO BARBOSA DOS SANTOS, Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Ipiaú, de 3ª Entrância.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de julho de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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