Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1333, de 19 de julho de 1988
Nº 1333/1988
Declara sem efeito o Decreto nº 33.721, de 04 de setembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.913/87-SJDH,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado sem efeito o Decreto nº 33.721, de 04 de setembro de 1986, pelo qual foi aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ERNESTO BARBOSA DOS SANTOS, Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Ipiaú, de 3ª Entrância.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.