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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33708, de 1 de setembro de 1986

Nº 33708/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o pagamento de empréstimo compulsório decorrente de aquisição de veículos para a administração centralizada do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 2.288/86, que estabelece o pagamento de Empréstimo Compulsório na aquisição de veículos,

D E C R E T A

Art. 1.
- O valor correspondente ao Empréstimo Compulsório decorrente de aquisição de veículos para a administração centralizada será empenhado e pago pelo Departamento do Tesouro - Encargos Gerais do Estado.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda baixara as necessárias instruções complementares.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

GOVERNADOR

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