Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33681, de 28 de agosto de 1986
Nº 33681/1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº DTT-2189/86,
D E C R E T A
- parte da gleba dita de propriedade da Firma Cabana da Ponte Agropecuária, situada no local denominado Fazenda Cabana da Ponte, no Município de Itororá, contígua à faixa de domínio da referida rodovia, com 130,00m de frente; lado direito perpendicular ao eixo da BR-415, medindo 80,48m; lado esquerdo limitando-se com a área e construção de propriedade da ALIMBA - Produtos Alimentícios da Bahia S/A, medindo 81,80m; fundo, paralelo à referida rodovia, medindo 118,50m, limitando-se com a Fazenda Cabana da Ponte, definida a dita área por uma trapezoidal fechada de 04 (quatro) lados, conforme o croquis e demais instruções técnicas inseridos no Processo nº DTT-2.189/86.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1986.