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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33679, de 28 de agosto de 1986

Nº 33679/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo DERBA nº 05134/86, e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio da ER. BA. 120, trecho Riachão do Jacuípe - Conceição do Coité, com largura de 40,00m e extensão de 30,00m, bem como as jazidas de solo, aguadas , caminhos de serviço e pedreiras, ao longo do referido trecho e que distem 5,00 km para cada lado, a partir do eixo da rodovia aludida ou que lhe sejam contíguas.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação e obras d1 arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem assim a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1986.

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