- O exercício dos cargos de provimento temporário da estrutura do Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC, está condicionado ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas:IDiretor do Departamento
1 - Em Administração Geral:
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas afetos ao Departamento;
b)cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas do Delegado - Chefe da Polícia Civil;
c)promover o suprimento dos meios administrativos de material, pessoal e equipamento necessário ao desempenho do Departamento;
d)proceder à movimentação de pessoal, com observância das diretrizes e metas fixadas pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil;
e)promover a racionalização dos métodos e práticas de trabalhos;
f)velar pela disciplina policial, aplicando ou propondo penalidades previstas em legislação própria;
g)promover junto a unidade competente o atendimento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
h)reunir-se, regularmente, com os dirigentes policiais de sua área, a fim de promover avaliação e orientação do trabalho.
2 - Específicas:
a)determinar e exercer atos de polícia judiciária e administrativa, na área das atividades afetas à competência do Departamento;
b)articular-se com os Departamentos Policiais, visando a ação integrada da investigação criminal, na área de sua competência;
c)articular-se com o Departamento de Polícia Técnica visando presteza e eficiência na investigação criminal;
d)acionar a investigação e a apuração das infrações penais na área de sua competência;
e)providenciar, quando for o caso, o recolhimento de presos aos estabelecimentos prisionais;
f)remeter ao órgão competente para sua guarda, acompanhado de relatórios circunstanciados, bens apreendidos não vinculados à infração penal, que não tenham sido entregues aos seus legítimos donos, no prazo regular;
g)promover o encaminhamento, à Divisão competente, de armas, munições e produtos controlados outros, que tenham sido apreendidos, sem vinculação a infrações penais;
h)controlar e orientar a custódia de pessoas, observadas as prescrições legais;
i)controlar e supervisionar a coleta e classificação das informações obtidas;
j)coordenar a elaboração dos dados de estatística policial-criminal, para remessa à unidade competente;
k)preparar e encaminhar ao Delegado-Chefe da Polícia Civil, relatórios reservados das informações obtidas na sua área de atuação e, periodicamente, os relatórios de atividades.
IIDiretor-Adjunto
a)substituir o Diretor de Departamento em suas ausências e impedimentos eventuais;
b)auxiliar o Diretor do Departamento em suas tarefas técnicas;
c)praticar atos que lhe forem delegados.
IIIDiretores das Divisões Policiais
a)orientar, acompanhar e avaliar o desempenho das Delegacias Especializadas;
b)exercer, sem prejuízo da competência da Corregedoria da Polícia Civil, a correição das unidades policiais sob sua direção;
c)acompanhar e avaliar a incidência criminal na área de sua competência e sugerir medidas de prevenção e controle adequado;
d)exercer atos de polícia judiciária.
IVDiretor da Divisão de Controle de Hospedagem e Diversões Públicas
a)promover medidas de controle da população móvel;
b)controlar as atividades dos estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
c)harmonizar pendências entre hóspedes e hospedeiros;
d)autorizar o registro e licença para o funcionamento de estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
e)promover a organização e atualização do cadastro de estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
f)velar pelo cumprimento da legislação que dispõe sobre estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
VDiretor da Divisão de Produtos Controlados
a)controlar as atividades de estabelecimentos que fabricam, comercializam, transportam e utilizam produtos controlados;
b)autorizar a aquisição de arma de fogo, determinar seu registro e conceder o seu porte;
c)conceder, mediante registro, armas e munições a policiais civis;
d)controlar as atividades de oficinas de fabricação e reparo de armas;
e)promover a organização e atualização do cadastro de estabelecimentos que comercializam, fabricam, transportam e utilizam produtos controlados.
VIDelegado Titular
a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;
b)determinar e exercer atos de polícia judiciária e administrativa;
c)adotar as medidas necessárias para descoberta de indícios e provas de infração penal ou para a localização e apresentação de testemunhas;
d)cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e instruções baixadas pelo Diretor do Departamento ou pelo Diretor de Divisão a que se subordine;
e)encaminhar relatórios de diligências à Divisão a que se subordine;
f)adotar as medidas formais e operacionais necessárias à prevenção, investigação e repressão das infrações penais ocorridas na circunscrição da Delegacia;
g)revisar e remeter inquéritos policiais e processos contravencionais à Justiça;
h)acompanhar sistematicamente a incidência criminal, adotando e propondo medidas de prevenção e controle adequados;
i)fiscalizar os registros policiais e administrativos;
j)controlar, orientar e inspecionar diariamente a custódia de pessoas;
k)proceder à correição das atividades das Delegacias;
l)determinar e dirigir diligências policiais;
m)adotar as medidas necessárias para captura de delinqüentes e localização de pessoas desaparecidas;
n)fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à Justiça ou à unidade, no âmbito da Polícia Civil, responsável pela sua guarda.
VIIChefe de Cartório
a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao Cartório;
b)controlar o registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais, autos de apreensão do adolescente infrator, sindicâncias e processos contravencionais;
c)relacionar e encaminhar objetos, bens e valores à guarda da unidade, no âmbito da Policia Civil, responsável pelo depósito;
d)expedir certidões e informações de atos procedimentais e de assentamentos, requeridos ao titular da unidade, satisfeitas as exigências legais;
e)orientar e supervisionar o registro relativo a indiciados, pessoas detidas e delinqüentes específicos da área da criminalidade afeta à Delegacia;
f)encaminhar ao Centro de Documentação Policial cópias dos registros realizados;
g)preparar relatório das atividades da Delegacia.
VIIIChefe do Setor de Investigações
a)orientar, supervisionar e controlar as investigações para descoberta de indícios e provas e identificação de delinqüentes;
b)providenciar apreensão e encaminhamento de objetos, bens, valores e instrumentos relacionados com a infração penal;
c)providenciar diligências para localização e apresentação de testemunhas;
d)providenciar diligências para localização de pessoas desaparecidas;
e)promover meios para garantia da integridade física de pessoa ameaçada;
f)providenciar o cumprimento de mandados de prisão;
g)providenciar a captura e condução de delinqüentes;
h)revisar relatórios de diligência e encaminhá-los ao Delegado Titular.
IXChefe do Setor de Custódia de Pessoas
a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao setor;
b)providenciar o recolhimento e a liberação de pessoas, por ordem de autoridade policial ou judiciária;
c)providenciar alimentação e, quando necessária, assistência médica para pessoas custodiadas;
d)velar pela segurança dos custodiados;
e)manter registro formal e atualizado das atividades do setor.
XAos Chefes de Seção e aos Chefes de Setores especializados cabe a supervisão, orientação e execução das atividades das respectivas unidades.
§ 1º- A unidade de plantão será dirigida pelo Delegado de Polícia designado segundo as escalas de serviço estabelecidas pelo Delegado Titular de sua unidade, cabendo-lhe, principalmente, exercer, orientar e dirigir os atos da polícia judiciária, promovendo a investigação policial-criminal.
§ 2º- Os Chefes dos Setores de Investigação e de administração ocuparão o cargo de provimento temporário Chefe de Setor II e os chefes de demais setores ocuparão o Chefe de Setor III.