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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 336, de 12 de setembro de 1991

Nº 336/1991

Dispõe sobre a competência e atribuições do Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil, da estrutura da Secretaria da Segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- O Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, previsto no § 3º, do artigo 47, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , tem sua estrutura, competência e atividades reguladas por este Decreto, até que seja expedido o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 2.
- O Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC tem por finalidade planejar, coordenar, e supervisionar, em todo o território do Estado, as ações policiais de controle das infrações penais que, pela natureza do seu potencial ofensivo, pondo em risco a vida e a tranqüilidade das pessoas, assim como a preservação de patrimônios, reclamam técnicas e procedimentos especializados de investigação, competindo-lhe:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle à criminalidade específica;
IIapurar infrações penais contra a vida, o patrimônio, o meio ambiente, a Administração Pública, a economia popular, o uso e tráfico de tóxicos, bem como a violência praticada contra a mulher, a criança, e o adolescente;
IIImanter custodia de pessoas;
IVexercer controle operacional;
Vmanter o controle, guarda e devolução de objetos, bens e valores apreendidos;
VIproceder ao exame de assuntos jurídicos e técnico-policiais;
VIIexercer o controle da criminalidade de repercussão interestadual;
VIIIproceder ao controle de estabelecimentos de hospedagens e diversões públicas;
IXadotar e orientar medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco;
Xorganizar e manter cadastro para fiscalização de produtos controlados;
XIrealizar estudos visando estabelecer normas e técnicas procedimentais de investigação criminal;
XIIrealizar diligências para captura de pessoas, em cumprimento de mandados judiciais, e localização de pessoas desaparecidas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 3.
- O Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC tem a seguinte estrutura:
IDIRETORIA
a)Seção de Apoio Administrativo
b)Seção de Controle Operacional e Registros Policiais
c)Comissão de Coordenação e Controle
IIDIVISÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
a)Setor de Administração

1 - Delegacia de Repressão a Furtos Unidade de Plantão

b)Cartório
c)Setor de Furtos Simples
d)Setor de Furtos Qualificados
e)Setor de Investigações
f)Setor de Custódia de Pessoas

2 - Delegacia de Repressão a Roubos

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Operações
d)Setor de Investigações
e)Setor de Custódia de Pessoas

3 - Delegacia de Repressão a Extorsão Mediante Seqüestro

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Custódia de Pessoas

4 - Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovia

a)Cartório
b)Setor de Investigações
c)Setor de Custódia de Pessoas

5 - Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Custódia de Pessoas
e)Setor de Orientação e Controle

6 - Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de triagem de Veículos Circulantes
e)Setor de Controle e Repressão a Furtos e Roubos de Veículos
f)Setor de Custódia de Pessoas

7 - Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Obras de Arte

a)Cartório
b)Setor de Investigações
c)Setor de Custódia de Pessoas
IIIDIVISÃO DE PROTEÇÃO À VIDA
a)Setor de Administração

1 - Delegacia de Homicídio Unidade de Plantão

b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Custódia de Pessoas

2 - Delegacia de Acidentes de Veículos

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigações

3 - Delegacia de Proteção à Mulher

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Custódia de Pessoas

4 - Delegacia de Proteção ao Turista

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Custódia de Pessoas

5 - Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Repressão ao Narcotráfico
e)Setor de Orientação e Controle
f)Setor de Custódia de Pessoas
IVDIVISÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1 - Delegacia Rural

a)Cartório
b)Setor de Investigações

2 - Delegacia de Proteção Ecológica

a)Cartório
b)Setor de Investigações
VDIVISÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
a)Setor de Administração

1 - Delegacia Metropolitana para o Adolescente Infrator Unidade de Plantão

b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Recolhimento do Adolescente

2 - Delegacias Estaduais de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente

a)Unidade de Plantão
b)Cartório
c)Setor de Investigação
d)Setor de Custódia de Pessoas
VIDIVISÃO DE POLICIA INTERESTADUAL

1 - Seção de Apoio e Cadastro

2 - Delegacia de Buscas e Capturas

a)Cartório
b)Setor de Investigações
c)Setor de Custódia de Pessoas
d)Setor de Registro e Localização de Desaparecidos

3 - Delegacia de Controle de Cartas Precatórias

a)Cartório
b)Setor de Investigações
VIIDIVISÃO DE CRIMES ECONOMICO-FINANCEIROS
a)Setor de Administração

1 - Delegacia de Defesa ao Consumidor Unidade de Plantão

b)Cartório
c)Setor de Investigações
d)Setor de Custódia de Pessoas

2 - Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública

a)Cartório
b)Setor de Investigações
VIIIDIVISÃO DE CONTROLE DE HOSPEDAGEM E DIVERSÕES PUBLICAS
a)Setor de Cadastro
b)Seção de Fiscalização
IXDIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
a)Seção de Cadastro
b)Setor de Guarda e Conservação de Armas
c)Seção de Fiscalização

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 4.
- Às Divisões Policiais, integrantes da estrutura do Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC, compete, através de suas Delegacias Especializadas:
IPela Unidade de Plantão
a)conhecer as ocorrências policiais;
b)adotar medidas de polícia judiciária;
c)instaurar e presidir inquéritos;
d)realizar diligências policiais.
IIPelo Cartório
a)controlar o processamento de infrações penais;
b)proceder ao registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais e processos contravencionais;
c)manter sob guarda, em caráter temporário, objetos, bens e valores e instrumentos relacionados às infrações penais;
d)proceder à entrega de objetos, bens e valores aos legítimos proprietários;
e)relacionar e encaminhar objetos, bens e valores à unidade competente para sua guarda;
f)fornecer certidões de assentamentos, de atos procedimentais e de ocorrências policiais, requeridos regularmente;
g)organizar e manter registro de ocorrências policiais, de indiciados, de detidos e de suspeitos;
h)elaborar relatórios.
IIIPelo Setor de Investigações
a)registrar ocorrências policiais;
b)proceder à investigação de locais de riscos policiais;
c)realizar investigações para:

localização de pessoas;

controle da criminalidade;

apreensão de objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal;

descoberta de indícios de provas;

identificação de delinqüentes;

captura de delinqüentes e detenção de suspeitos;

localização e apresentação de testemunhas;

d)promover diligências especiais;
e)prestar segurança pessoal;
IVPelo Setor de Custódia de Pessoas
a)proceder à guarda, vigilância e custódia de pessoas
b)manter registro de custodiados.
Art. 5.
- À Divisão de Proteção à Infância e à Adolescência, compete, através de suas Delegacias:
IPelo Cartório
a)manter registro e efetivar guarda de autos de apreensão do adolescente infrator, sindicância e inquérito policial;
b)promover remessa desses autos e de boletins de ocorrência ao Juizado da Infância e da Juventude;
c)manter registro de termos de entrega de criança e adolescente a quem de direito;
d)efetivar guarda e posterior devolução, ou remeter a juízo quando for o caso, de bens e valores recolhidos e apreendidos;
e)efetivar atividade administrativa concernente a pessoal e controle de material permanente e de consumo;
f)elaborar relatórios e demonstrativos estatísticos.
IIPelo Setor de Investigações
a)realizar diligências em áreas de incidência de delinqüência juvenil;
b)proceder à localização e apresentação de adolecente autor de ato infracional;
c)efetuar fiscalização para cumprimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente;
d)proceder às sindicâncias para esclarecimento de ato infracional, atribuído ao adolescente.
IIIPelos Setores Especializados, nas respectivas Delegacias
a)manter cadastro relativo à criminalidade da competência da respectiva Delegacia para fins de planejamento de ações policiais;
b)realizar operações e diligências de caráter especial.
Art. 6.
- À Divisão de Produtos Controlados compete:
IPela Seção de Cadastro
d)organizar e manter cadastro de estabelecimento que comercialize armas de fogo, munições, combustíveis inflamáveis, e outros produtos controlados pelo SFIDT, de fiscalização delegada ao Estado;
e)organizar e manter cadastro de armas de fogo apreendidas;
f)expedir porte de arma de fogo e efetivar a sua cassação;
g)manter o controle de armas de fogo confiadas a policiais;
h)expedir autorização para fabrico de artigos pirotécnicos.
IIPela Seção de Fiscalização
a)manter o controle e proceder à inspeção e fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos controlados;
b)realizar inspeção e fiscalização de locais de depósitos de substâncias que possam por em risco a segurança da população;
c)efetuar a apreensão de armas, produtos controlados de porte ou de uso não autorizados;
d)prestar apoio ao Fundo Especial de Reequipamento Policial-FUNRESPOL.
IIIPelo Setor de Guarda e Conservação de Armas
a)manter fichário das armas de fogo;
b)manter, em bom estado de conservação, as armas de fogo recolhidas.
Art. 7.
- À Divisão de Controle de Hospedagem e Diversões Públicas compete:
IPelo Setor de Cadastro
a)organizar e manter cadastro por fichas de hóspedes;
b)organizar e manter cadastro de estabelecimentos de hospedagem;
c)organizar e manter cadastro de estabelecimentos de diversões públicas;
d)expedir registro e licença para funcionamento de estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas.
IIPela Seção de Fiscalização
a)proceder ao controle, inspeção e fiscalização de estabelecimentos e diversões públicas;
b)efetuar a conferência de fichas, livros e outros instrumentos de registro de hóspedes;
c)proceder ao recolhimento de fichas de hóspedes;
d)conhecer das pendências entre hóspedes e hospedeiros;
e)realizar sindicância para apuração de atividade suspeita de hóspede;
f)realizar sindicância para apuração de ocorrências envolvendo estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas.
Art. 8.
- No DEIC, compete à:
ISeção de Apoio Administrativo
a)recebimento, controle, preparo do expediente e de outros documentos para conhecimento e despacho da diretoria;
b)atendimento de partes, registro e controle de pessoal e demais tarefas administrativas.
IISeção de Controle Operacional
a)manter registro e acompanhamento estatístico relativo à incidência criminal;
b)proceder a elaboração de notas e relatório para análise do desempenho de atividades policiais;
c)receber e catalogar relatórios de investigação criminal;
d)manter cadastro central relativo a ocorrências pertinentes à criminalidade específica.
Art. 9.
- A comissão de Coordenação e Controle é unidade colegiada, constituída pelos Diretores de Divisão, sob a presidência do Diretor do Departamento, para fins de planejamento, coordenação, avaliação e integração das atividades do DEIC, bem como para solução de pendências de desempenho entre suas unidades.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 10.
- O exercício dos cargos de provimento temporário da estrutura do Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC, está condicionado ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas:
IDiretor do Departamento

1 - Em Administração Geral:

a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas afetos ao Departamento;
b)cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas do Delegado - Chefe da Polícia Civil;
c)promover o suprimento dos meios administrativos de material, pessoal e equipamento necessário ao desempenho do Departamento;
d)proceder à movimentação de pessoal, com observância das diretrizes e metas fixadas pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil;
e)promover a racionalização dos métodos e práticas de trabalhos;
f)velar pela disciplina policial, aplicando ou propondo penalidades previstas em legislação própria;
g)promover junto a unidade competente o atendimento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
h)reunir-se, regularmente, com os dirigentes policiais de sua área, a fim de promover avaliação e orientação do trabalho.

2 - Específicas:

a)determinar e exercer atos de polícia judiciária e administrativa, na área das atividades afetas à competência do Departamento;
b)articular-se com os Departamentos Policiais, visando a ação integrada da investigação criminal, na área de sua competência;
c)articular-se com o Departamento de Polícia Técnica visando presteza e eficiência na investigação criminal;
d)acionar a investigação e a apuração das infrações penais na área de sua competência;
e)providenciar, quando for o caso, o recolhimento de presos aos estabelecimentos prisionais;
f)remeter ao órgão competente para sua guarda, acompanhado de relatórios circunstanciados, bens apreendidos não vinculados à infração penal, que não tenham sido entregues aos seus legítimos donos, no prazo regular;
g)promover o encaminhamento, à Divisão competente, de armas, munições e produtos controlados outros, que tenham sido apreendidos, sem vinculação a infrações penais;
h)controlar e orientar a custódia de pessoas, observadas as prescrições legais;
i)controlar e supervisionar a coleta e classificação das informações obtidas;
j)coordenar a elaboração dos dados de estatística policial-criminal, para remessa à unidade competente;
k)preparar e encaminhar ao Delegado-Chefe da Polícia Civil, relatórios reservados das informações obtidas na sua área de atuação e, periodicamente, os relatórios de atividades.
IIDiretor-Adjunto
a)substituir o Diretor de Departamento em suas ausências e impedimentos eventuais;
b)auxiliar o Diretor do Departamento em suas tarefas técnicas;
c)praticar atos que lhe forem delegados.
IIIDiretores das Divisões Policiais
a)orientar, acompanhar e avaliar o desempenho das Delegacias Especializadas;
b)exercer, sem prejuízo da competência da Corregedoria da Polícia Civil, a correição das unidades policiais sob sua direção;
c)acompanhar e avaliar a incidência criminal na área de sua competência e sugerir medidas de prevenção e controle adequado;
d)exercer atos de polícia judiciária.
IVDiretor da Divisão de Controle de Hospedagem e Diversões Públicas
a)promover medidas de controle da população móvel;
b)controlar as atividades dos estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
c)harmonizar pendências entre hóspedes e hospedeiros;
d)autorizar o registro e licença para o funcionamento de estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
e)promover a organização e atualização do cadastro de estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
f)velar pelo cumprimento da legislação que dispõe sobre estabelecimentos de hospedagem e diversões públicas;
VDiretor da Divisão de Produtos Controlados
a)controlar as atividades de estabelecimentos que fabricam, comercializam, transportam e utilizam produtos controlados;
b)autorizar a aquisição de arma de fogo, determinar seu registro e conceder o seu porte;
c)conceder, mediante registro, armas e munições a policiais civis;
d)controlar as atividades de oficinas de fabricação e reparo de armas;
e)promover a organização e atualização do cadastro de estabelecimentos que comercializam, fabricam, transportam e utilizam produtos controlados.
VIDelegado Titular
a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;
b)determinar e exercer atos de polícia judiciária e administrativa;
c)adotar as medidas necessárias para descoberta de indícios e provas de infração penal ou para a localização e apresentação de testemunhas;
d)cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e instruções baixadas pelo Diretor do Departamento ou pelo Diretor de Divisão a que se subordine;
e)encaminhar relatórios de diligências à Divisão a que se subordine;
f)adotar as medidas formais e operacionais necessárias à prevenção, investigação e repressão das infrações penais ocorridas na circunscrição da Delegacia;
g)revisar e remeter inquéritos policiais e processos contravencionais à Justiça;
h)acompanhar sistematicamente a incidência criminal, adotando e propondo medidas de prevenção e controle adequados;
i)fiscalizar os registros policiais e administrativos;
j)controlar, orientar e inspecionar diariamente a custódia de pessoas;
k)proceder à correição das atividades das Delegacias;
l)determinar e dirigir diligências policiais;
m)adotar as medidas necessárias para captura de delinqüentes e localização de pessoas desaparecidas;
n)fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à Justiça ou à unidade, no âmbito da Polícia Civil, responsável pela sua guarda.
VIIChefe de Cartório
a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao Cartório;
b)controlar o registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais, autos de apreensão do adolescente infrator, sindicâncias e processos contravencionais;
c)relacionar e encaminhar objetos, bens e valores à guarda da unidade, no âmbito da Policia Civil, responsável pelo depósito;
d)expedir certidões e informações de atos procedimentais e de assentamentos, requeridos ao titular da unidade, satisfeitas as exigências legais;
e)orientar e supervisionar o registro relativo a indiciados, pessoas detidas e delinqüentes específicos da área da criminalidade afeta à Delegacia;
f)encaminhar ao Centro de Documentação Policial cópias dos registros realizados;
g)preparar relatório das atividades da Delegacia.
VIIIChefe do Setor de Investigações
a)orientar, supervisionar e controlar as investigações para descoberta de indícios e provas e identificação de delinqüentes;
b)providenciar apreensão e encaminhamento de objetos, bens, valores e instrumentos relacionados com a infração penal;
c)providenciar diligências para localização e apresentação de testemunhas;
d)providenciar diligências para localização de pessoas desaparecidas;
e)promover meios para garantia da integridade física de pessoa ameaçada;
f)providenciar o cumprimento de mandados de prisão;
g)providenciar a captura e condução de delinqüentes;
h)revisar relatórios de diligência e encaminhá-los ao Delegado Titular.
IXChefe do Setor de Custódia de Pessoas
a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao setor;
b)providenciar o recolhimento e a liberação de pessoas, por ordem de autoridade policial ou judiciária;
c)providenciar alimentação e, quando necessária, assistência médica para pessoas custodiadas;
d)velar pela segurança dos custodiados;
e)manter registro formal e atualizado das atividades do setor.
XAos Chefes de Seção e aos Chefes de Setores especializados cabe a supervisão, orientação e execução das atividades das respectivas unidades.
§ 1º- A unidade de plantão será dirigida pelo Delegado de Polícia designado segundo as escalas de serviço estabelecidas pelo Delegado Titular de sua unidade, cabendo-lhe, principalmente, exercer, orientar e dirigir os atos da polícia judiciária, promovendo a investigação policial-criminal.
§ 2º- Os Chefes dos Setores de Investigação e de administração ocuparão o cargo de provimento temporário Chefe de Setor II e os chefes de demais setores ocuparão o Chefe de Setor III.

CAPÍTULO V

DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 11.
- Os ocupantes dos cargos de provimento temporário da estrutura do Departamento Especializado de Investigação serão substituídos na seguinte ordem:
1)O Diretor do Departamento pelo Diretor Adjunto;

&a

2)O Diretor de Divisão por um dos Delegados Titulares, designado;

&a

3)Os Delegados Titulares por um dos Delegados de Polícia lotados em sua unidade;

&a

4)Os Chefes de Seção por um dos funcionários da repartição, designado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As Delegacias Especializadas, situadas no interior do Estado, se subordinam administrativamente ao Delegado Regional e tecnicamente ao Departamento Especializado de Investigações Criminais, através da Divisão de sua especialidade.
Parágrafo único- Para fins do disposto neste artigo, a subordinação técnica compreende a orientação, adoção de procedimentos padronizados, intercâmbio de informações, relatórios periódicos relativos à incidência da criminalidade específica e apoio à investigação local, sempre que necessário.
Art. 13.
- As Delegacias de Polícia e demais unidades passarão a usar as denominações constantes deste decreto.
Art. 14.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

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