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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33533, de 5 de agosto de 1986

Nº 33533/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do pro cesso nº 4.168/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por EUTRÚPIO JOAQUIM DA SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Outeiro Redondo da Comarca de São Félix, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres público.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando, assim, retificado o decreto nº 33.263, de 10 de junho de 1986, publicado no Diário Oficial do dia imediato.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1986

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEMSKY

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