Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33263, de 10 de junho de 1986
Nº 33263/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4.168/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por EUTRÚPIO JOAQUIM DA SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Outeiro Redondo da Comarca de São Félix, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres público.
Retificado pelo Decreto nº 33.533 de 05 de agosto de 1986.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.