Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33530, de 5 de agosto de 1986
Nº 33530/1986
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 5º, letra i do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra medindo 23.067,00 m2 (vinte e três mil, sessenta e sete metros quadrados), situada no Município de Feira de Santana, nos bairros BARAUNAS e BARROQUINHAS, que tem a seguinte delimitação: Partindo-se de um bueiro capeado, existente, de onde inicia o canal principal, bueiro este que fica localizado na Rua Visconde do Rio Branco nas imediações da Lagoa do Prato Raso, inicia-se a locação da obra de pavimentação asfaltica da Av. de Canal com estaqueamento de 20 em 20m (vinte em vinte metros) no sentido Rua Visconde do Rio Branco estaca 0 ( zero ) finalizando na estaca 103-4,50m situada na borda esquerda da Rua João Evangelista sentido Centro/Anel do Contorno. A partir da estaca 97 (noventa e sete) existe uma igualdade no estaqueamento 97 igual a 0 (zero) para locação do acesso de entrada que vai de estaca 0 (zero) até a estaca 6-5,00m situada no bordo direito da Rua João Evangelista sentido Centro/Anel do Contorno. Assim a Avenida ficara com uma extensão de 2.190,00m (dois mil cento e noventa metros) e larguras definidas da seguinte forma a partir da área de servidão pública que serve para limpeza do Canal principal (faixa de domínio do Canal). Da estaca 1 (um) a estaca 68 (sessenta e oito) com largura de 12,00m (doze metros) a partir da faixa de domínio do Canal principal situado à direita do estaqueamento. Da estoca 68 (sessenta e oito) à estaca 71 (setenta e um) com largura igual a 12,00m (doze metros) sobre o canal principal. De estaca 71 (setenta e um) à estaca 81 (oitenta e um) com largura igual a 12,00m (doze metros) a partir da faixa de domínio do canal principal situado à esquerda do estaqueamento. Da estaca 81 (oitenta e um) à estaca 85 (oitenta e cinco) com largura igual a 12,00m (doze metros) sobre o canal principal. Da estaca 85 (oitenta e cinco) à estaca 103-4,50m (cento e três mais quatro e cinquenta metros) sendo 6,00m (seis metros) do eixo locado para cada bordo com distância variável do canal principal. Da estaca 0 (zero) igual a 97 (noventa e sete) à estaca 6-5,00m (seis mais cinco metros) com largura igual a 12,00m (doze metros) sendo 6,00m (seis metros) do eixo locado para cada bordo da Avenida a ser pavimentada.
Parágrafo único- A área de terra descrita neste artigo será utilizada para abertura e implantação da Avenida do Canal.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB autorizada a promover a efetivação da desapropriação de área de terra descrita no artigo 1º, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAJDO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
AROLDO DE ARAUJO SANTANA