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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 335, de 12 de setembro de 1991

Nº 335/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga e modifica dispositivos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 32.903, de 28 de junho de 1986 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

DECRETA

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 18, Parágrafo Único; 19; 28; 30, § 1º e § 2º , alíneas a e b; 34, Parágrafo Único; e 35, § § 1º e 2º, todos do Decreto nº 32.903, de 28 de janeiro de 1986.
Art. 2.
- O inciso III do artigo 21 passa a ter a seguinte redação:
I....................................................................................................
II...................................................................................................
IIIinconveniência da permanência do policial-militar na OPM, fração de OPM ou no cargo, assim considerada pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

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