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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33480, de 29 de julho de 1986

Nº 33480/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as feiras de terra que indica, situadas no Município de Santa Cruz da Vitória, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH 577/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra, situadas no Município de Santa Cruz da Vitória, com as seguintes especificações: I - faixa medindo 940,00m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 3.760,00m2, encravada em propriedade dita pertencente a Wilson Costa Nascimento, estendendo-se da estaca 141 à estaca 188 do projeto executivo; II - faixa medindo 1.780,00m de extensão por 4,00m de largura, com superfície total de 7.120,00m3, estendendo-se de estaca 188 à estaca 277, propriedade dita pertencente a Leonor Silva Nascimento; III - faixas medindo, respectivamente, 2.620,000 de extensão por 4,00m de largura, com área total de 10.480,00m2, estendendo-se da estaca 277 à estaca 408 e 1.220,00m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 4.860,00m2, estendendo-se da estaca 490 à estaca 551, propriedades ditas pertencentes a Eribaldo Dantas; IV - faixa medindo 1.640,000 de extensão por 4,00m de largura, com superfície total de 6.560,00m2, encravada, em propriedade dita pertencente a Antonio Rafael dos Santos, estendendo-se da estaca 406 à estaca 490; V - faixas medindo, respectivamente, 1.560,00m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 6.240,00m2, estendendo-se, da estaca 551 à estaca 629 e 720,00m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 2.880,00m2, estendendo-se da estaca 680 à estaca 716, encravada em propriedade dita pertencente a Renato Cunha; VI - faixa medindo 480,00m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 1.920,00m2, estendendo-se da estaca 629 à estaca 653, propriedade dita pertencente a Raimundo Oliveira; VII - faixa medindo 540,00m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 2.160,00m2, estendendo-se da estaca 653 à estaca 680, propriedade dita pertencente ao espólio de Euclides Soares de Costa; VIII - faixa medindo 560,00m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 2.240,00m2, estendendo-se da estaca 716 à estaca 744, propriedade dita pertencente a Onofre Gonçalo de Melo; IX - faixa medindo 1.020,00m de extensão por 4,00m de largura, com superfície total de 4.080,00m2, estendendo-se da estaca 744 à estaca 795, propriedade dita pertencente a José Guedes Magalhães.
Art. 2.
- As áreas mencionadas no artigo anterior destinar-se-ão à construção da adutora do sistema de abastecimento de água do Município de Santa Cruz da Vitória, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO JOSE IMABASSAHY DA SILVA

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