Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33479, de 29 de julho de 1986
Nº 33479/1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a faixa de terra que indica, situada no Município do Salvador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, entendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-578/86,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra situada no Município do Salvador, pertencente arquem de direito, medindo 3.000,00m de extensão por 5,00m de largura, com superfície total de 15.000,00m², estendendo-se ao longo do talvegue do Rio Cachoeirinha até o conjunto habitacional COHABUI-VII, limitando-se à frente com terras do conjunto habitacional COHABUI-VII, na extensão de 5,00m; ao fundo, com a barragem do Rio Cachoeirinha na extensão de 5,00m; aos lados direito e esquerdo, com áreas ditas pertencentes à Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, Cezar Rios e Superintendência de Urbanização da Capital - SURCAP.
Art. 2.
- A área mencionada no artigo anterior destinar-se-á à implantação do interceptor dos esgotos sagitários da bacia do Rio Cachoeirinha, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1986.