Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33479, de 29 de julho de 1986

Nº 33479/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a faixa de terra que indica, situada no Município do Salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, entendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-578/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra situada no Município do Salvador, pertencente arquem de direito, medindo 3.000,00m de extensão por 5,00m de largura, com superfície total de 15.000,00m², estendendo-se ao longo do talvegue do Rio Cachoeirinha até o conjunto habitacional COHABUI-VII, limitando-se à frente com terras do conjunto habitacional COHABUI-VII, na extensão de 5,00m; ao fundo, com a barragem do Rio Cachoeirinha na extensão de 5,00m; aos lados direito e esquerdo, com áreas ditas pertencentes à Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, Cezar Rios e Superintendência de Urbanização da Capital - SURCAP.
Art. 2.
- A área mencionada no artigo anterior destinar-se-á à implantação do interceptor dos esgotos sagitários da bacia do Rio Cachoeirinha, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo