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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3344, de 27 de julho de 1994

Nº 3344/1994

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropiação,a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropiação, em regime de urgência, a área de terra, com todas as suas benfeitorias e acessões, situada no município de Jacobina-BA, compreendida dentro do polígono a seguir descrito: Tomando-se como ponto de partida a Estaca 0, com coordenadas arbitrárias E-19.990,50, N-29.998,00 e Az - 130º30 até a Estaca 1; com coordenadas E- 20.100,00, N- 29.908,00 e Az - 203º30 até a Estaca 2; com coordenadas E- 20.097,00, N- 29.903,00 e Az - 310º30até a Estaca 3; com coordenadas E- 19.983,00, N- 29.998,00 e Az - 140º30, para o fechamento na Estaca 0.
Art. 2.
- A área mencionada neste Decreto destinar-se-á à implantação de obras complementares da adutora de água bruta do sistema de abastecimento dágua da sede do município de Serrolândia e povoado de Cachoeira Grande, município de Jacobina-BA.
Art. 3.
Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover, amigável ou judicialmente, a referida desapropriação e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAY

Governador

Luis Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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