Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3343, de 27 de julho de 1994
Nº 3343/1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAY
Governador
Luis Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação