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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33399, de 14 de julho de 1986

Nº 33399/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara sem efeito o Decreto nº 32.969, de 1º de abril de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SJ-7.833/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado sem efeito o Decreto nº 32.969, de 1º de abril de 1986, pelo qual foi aceita a renúncia ao regime de remuneração por custa, apresentada por MARIA BRITO SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Tanhaçú da Comarca de Ituaçú, de 1a. Entrância.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1986.

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