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Decreto Estadual da Bahia nº 32969, de 1 de abril de 1986

Nº 32969/1986

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Decreto nº 33.399 de 14 de julho de 1986 - Declara sem efeito o Decreto nº 32.969, de 1º de abril de 1986.

Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.833/81-SJ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA BRITO SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Tanhaçú da Comarca de Ituaçú, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1986.

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